A manutenção da família como beneficiária no 41. Programa Bolsa Família dependerá, dentre outros requisitos estabelecidos em Lei, do cumprimento, pelos integrantes das famílias, de condicionalidades relativas à frequência escolar mínima para os beneficiários de 6 (seis) anos a 18 (dezoito) anos de idade incompletos que não tenham concluído a educação básica, a qual deverá ser: