O conhecimento sólido da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD) — Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — é essencial
para garantir a legalidade e a ética no tratamento de informações
obtidas durante investigações e operações digitais conduzidas pela
Polícia Civil. A manipulação de dados provenientes de sites,
sistemas e dispositivos eletrônicos, como os cookies utilizados na
navegação na internet, requer atenção especial às disposições da
referida lei, sobretudo quando se trata de dados não essenciais à
persecução penal ou à execução de atos administrativos.
No que concerne ao embasamento oferecido pela LGPD à exigência de consentimento do usuário (titular) de cookies não essenciais, um dos artigos que contemplam essa demanda é o artigo
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