A responsabilidade civil e penal do
fisioterapeuta é amplamente discutida na literatura
(Silva & Guimarães, 2021), sendo delimitada por
marcos regulatórios como a Lei nº 6.316/1975 e o
Código de Ética Profissional. Configura-se imperativo
que a prática clínica observe diligência técnica e
prudência, uma vez que falhas de conduta podem
resultar em implicações jurídicas severas. À luz desses
referenciais, qual proposição traduz com maior
fidelidade o núcleo da responsabilidade legal do
fisioterapeuta em sua práxis profissional?