Conforme FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 11. ed. Rio
de Janeiro: Guanabara Koogan, 2018, as perícias médico-legais
apresentam as seguintes considerações:
I. São um conjunto de procedimentos médicos e técnicos que têm, como finalidade, o esclarecimento de um fato de interesse da Justiça. Ou como um ato pelo qual a autoridade procura conhecer, por meios técnicos e científicos, a existência ou não de certos acontecimentos, capazes de interferir na decisão de uma questão judiciária ligada à vida ou à saúde do homem ou que com ele tenha relação.
II. Ou seja, pericia percipiendi é aquela em que o perito é chamado para conferir técnica e cientificamente um fato sob uma óptica quantitativa e qualitativa.
III. pericia deducendi é a análise feita sobre fatos pretéritos com relação aos quais possam existir contestação ou discordância das partes ou do julgador. Nesse caso, o perito é chamado para avaliar ou considerar uma apreciação sobre uma perícia já realizada.
É correto o que se afirma em
I. São um conjunto de procedimentos médicos e técnicos que têm, como finalidade, o esclarecimento de um fato de interesse da Justiça. Ou como um ato pelo qual a autoridade procura conhecer, por meios técnicos e científicos, a existência ou não de certos acontecimentos, capazes de interferir na decisão de uma questão judiciária ligada à vida ou à saúde do homem ou que com ele tenha relação.
II. Ou seja, pericia percipiendi é aquela em que o perito é chamado para conferir técnica e cientificamente um fato sob uma óptica quantitativa e qualitativa.
III. pericia deducendi é a análise feita sobre fatos pretéritos com relação aos quais possam existir contestação ou discordância das partes ou do julgador. Nesse caso, o perito é chamado para avaliar ou considerar uma apreciação sobre uma perícia já realizada.
É correto o que se afirma em