Tício, pretendendo se candidatar no ano de 2024, protocolou
pedido autônomo de regularização de cadastro eleitoral perante
Zona Eleitoral do Município Beta, com vistas à inativação, em seu
cadastro, da anotação relativa aos autos de ação penal em que
foi condenado por crime ambiental doloso, com trânsito em
julgado ocorrido em 2018.
Segundo Tício, sua elegibilidade teria sido garantida por superveniente concessão de indulto, em 2020, que extinguiu a sua punibilidade criminal.
Considerando a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a legislação em vigor, é correto afirmar que
Segundo Tício, sua elegibilidade teria sido garantida por superveniente concessão de indulto, em 2020, que extinguiu a sua punibilidade criminal.
Considerando a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a legislação em vigor, é correto afirmar que