3931719
Ano: 2025
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: FUNTEF
Orgão: UTFPR
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: FUNTEF
Orgão: UTFPR
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A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), instituída pela Lei nº 13.146/2015, prevê em seu artigo 2º que “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
E, no § 1º, do referido artigo, ressalta que a “avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar” e considerará: