A Lei nº 6.766/1979, que dispõe sobre o Parcelamento
do Solo Urbano, estabelece diferenças conceituais
fundamentais entre loteamento e desmembramento. Um
empreendedor apresenta à prefeitura um projeto que
subdivide uma gleba em lotes destinados à edificação,
mas aproveita integralmente o sistema viário já existente,
sem abrir novas ruas ou prolongar as existentes. Essa
modalidade de parcelamento é classificada como: