A Constituição Federal de 1988 dispõe que é dever do
Estado o atendimento educacional especializado (AEE)
aos “portadores de deficiência”, preferencialmente na
rede regular de ensino. Outras leis vieram posteriormente,
tendo como base as premissas apontadas pela Constituição para garantir o ensino e a aprendizagem aos alunos
público-alvo da educação especial na escola regular.
Os defensores da educação inclusiva, em relação ao disposto AEE “preferencialmente na rede regular de ensino”, consideram que
Os defensores da educação inclusiva, em relação ao disposto AEE “preferencialmente na rede regular de ensino”, consideram que
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