A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº
9.394/96), em seus artigos sobre a Educação Especial, assegura
que o atendimento educacional especializado deve ser ofertado
preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo a
inclusão dos educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Sobre essa
legislação e a atuação fonoaudiológica no contexto escolar,
constitui atribuição prioritária do fonoaudiólogo: