3679704
Ano: 2025
Disciplina: Direito Processual Penal
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Niterói-RJ
Disciplina: Direito Processual Penal
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Niterói-RJ
Provas:
- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988,
em seu art. 98, estabeleceu a criação dos “juizados especiais,
providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes
para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis
de menor complexidade e infrações penais de menor potencial
ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo,
permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o
julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau”.
De acordo com a legislação vigente, nos Juizados Especiais
Criminais: