As ações e serviços públicos de saúde e os
serviços privados contratados ou conveniados que
integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são
desenvolvidos de acordo com as diretrizes
previstas no art. 198 da Constituição Federal,
obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - proteção integral dos direitos humanos de todos os usuários e especial atenção à identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes;
II - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência;
III- preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
I - proteção integral dos direitos humanos de todos os usuários e especial atenção à identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes;
II - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência;
III- preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;