O mandado de condução deverá ser cumprido pelo oficial de
justiça avaliador (OJA), de modo que o conduzido seja
apresentado ao juízo no horário designado para o ato processual,
salvo se houver determinação do cumprimento da ordem em
horário específico.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que os mandados de condução serão cumpridos pelos oficiais de justiça avaliadores com apoio de força policial:
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que os mandados de condução serão cumpridos pelos oficiais de justiça avaliadores com apoio de força policial: