A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(Lei nº 9.394/96) prevê a obrigatoriedade da oferta da
Educação Infantil para crianças de 0 a 5 anos,
devendo os sistemas de ensino garantir vagas públicas
e gratuitas, preferencialmente em creches próximas
ao domicílio das famílias. Essa determinação, no
entanto, restringe-se à etapa pré-escolar, já que a
creche, apesar de ser considerada parte da Educação
Básica, não integra o ciclo obrigatório.