Ao estudar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal relativa
aos instrumentos consensuais no âmbito do direito
administrativo sancionador, Alzira se deparou com um julgado,
cuja ementa do respectivo acórdão consignou o seguinte: “O
ordenamento jurídico pátrio assistiu a um espraiamento da figura
dos acordos de leniência administrativa, em paralelo ao uso de
institutos análogos na seara criminal. Esse movimento foi
influenciado pelo esforço internacional de convergência na
adoção de políticas judiciais e legislativas de combate à
corrupção”.
Acerca do tema objeto do aludido excerto, e à luz das normas constantes da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e da orientação do STF acerca do tema, Alzira concluiu corretamente que:
Acerca do tema objeto do aludido excerto, e à luz das normas constantes da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e da orientação do STF acerca do tema, Alzira concluiu corretamente que: