Com base no Art. 16 da Lei nº 8.080/90 Art. 16. À direção
nacional do SUS compete definir e coordenar os sistemas:
I. De redes integradas de assistência de alta complexidade.
II. De rede de laboratórios de saúde pública.
III. De vigilância epidemiológica.
IV. Vigilância sanitária.
Estão CORRETOS:
I. De redes integradas de assistência de alta complexidade.
II. De rede de laboratórios de saúde pública.
III. De vigilância epidemiológica.
IV. Vigilância sanitária.
Estão CORRETOS:
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