Caso clínico para responder à questão.
Uma gestante de 18 anos de idade, que está com idade
gestacional de 20 semanas de vida intrauterina (VIU), buscou
o serviço de urgência odontológica em um consultório
odontológico particular. Sua queixa principal era de dor. Ao
exame clínico, observou-se inflamação do tecido gengival
que recobria parcialmente o dente 38, o qual se encontra
retido. Paciente referiu otalgia, disfagia, halitose e trismo. Ao
exame físico observou-se linfadenopatia cervical. A paciente
informou ser alérgica a penicilinas. A figura apresentada
esquematiza o caso.
Após a extração, a paciente solicitou ao profissional um
atestado, para que ela pudesse apresentar em seu emprego,
justificando sua ausência. Considerando o contexto e o caso, o
profissional solicitou o afastamento de suas atividades
profissionais (operadora de telemarketing) por três dias.
Entretanto, por estar com a impressora de sua clínica estragada,
utilizou um formulário de atestado do SUS. onde também
trabalha. No dia seguinte recebeu uma ligação do gerente da
empresa onde sua paciente trabalha. Durante a conversa, o
profissional esclareceu ao patrão de sua paciente que
recomendou os "3 dias de atestado porque ela trabalha
conversando e porque ela já tinha tido um caso de infecção
(pericoronarite) e uso de antibiótico, e que foi necessário, logo
depois, realizar a extração de um dente difícil". O patrão
compreendeu e agradeceu a gentileza. De acordo com os fatos e
as normativas constantes no Código de Ética Odontológica
(CEO), é possível afirmar que o cirurgião-dentista