São, dentre outras, atribuições do Controle Interno, no âmbito da Câmara Municipal:
1 - Comprovar a adequada aplicação dos recursos entregues a entidades do terceiro setor.
2 - Assinar o Relatório de Gestão Fiscal em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal e, também, com o responsável pela administração financeira.
3 - Comprovar se os recursos da alienação de ativos estão sendo despendidos em despesas correntes e, não, em gastos de capital.
(TCESP. Controle Interno, 2022, p. 18-19)
De acordo com a fonte referida estão corretos os itens: