Embora não haja um limite de velocidade estabelecido em águas abertas nas quais transitam poucas embarcações, quando se trata de canais próximos a atracadouros e marinas onde o fluxo de embarcações aumenta significativamente, a legislação determina que a velocidade máxima seja de dez nós ou 18 km/h. Quando a zona é de manobra, o limite de velocidade cai para cinco nós, ou seja, para: