Segundo a NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, ítem 12.4.13.1, os componentes de
partida, parada, acionamento e controles que compõem
a interface de operação das máquinas e equipamentos
fabricados até 24 de março de 2012, entre outros, devem, quando a apreciação de risco indicar a necessidade
de proteções contra choques elétricos, operar em tensão
de segurança de até:
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