Tendo em vista os preceitos éticos que norteiam a profissão médica, é um direito desse profissional:
Assumir condutas contrárias a movimentos legítimos da categoria médica com a finalidade de obter vantagens.
Opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal.
Deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento médico que indicou ou do qual participou desde que vários médicos tenham assistido o paciente.
Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros.
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