O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos
decadenciais de 30 ou de 90 dias para o consumidor exercer o
direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação
referentes ao fornecimento de produtos ou serviços.
A única situação que obstará a decadência é a seguinte:
A única situação que obstará a decadência é a seguinte: