Um servidor público civil do estado de Rondônia desferiu,
durante o serviço e sem que estivesse em legítima defesa, ofensa
física contra um colega de trabalho.
Nesse caso, segundo dispõe a Lei Complementar estadual n.º 68/1992, a conduta do servidor em apreço sujeita-o à pena de
Nesse caso, segundo dispõe a Lei Complementar estadual n.º 68/1992, a conduta do servidor em apreço sujeita-o à pena de