A NR-07, da Portaria SEPRT nº 6.734/2020, prevê a realização de espirometrias ocupacionais, conforme o Quadro 2 – Periodicidade dos Exames Radiológicos para Empregados Expostos a Poeiras Contendo Partículas Insolúveis ou Pouco Solúveis de Baixa Toxicidade e Não Classificadas de Outra Forma, do Anexo III – Controle Radiológico e Espirométrico da Exposição a Agentes Químicos. Sobre o assunto, analise as assertivas abaixo:
I. Os empregados expostos ocupacionalmente a poeiras minerais indicadas no inventário de riscos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) devem ser submetidos à espirometria nos exames médicos admissional, demissional e a cada cinco anos.
II. Os empregados expostos ocupacionalmente a outros agentes agressores pulmonares indicados no inventário de riscos do PGR, que não as poeiras minerais, deverão ser submetidos à espirometria se desenvolverem sinais ou sintomas respiratórios.
III. Nas funções com indicação de uso de equipamentos individuais de proteção respiratória, os empregados com histórico de doença respiratória crônica ou sinais e sintomas respiratórios devem ser submetidos à espirometria no exame médico admissional ou no exame de mudança de risco.
Quais estão corretas?