A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942) considera
adquiridos os direitos que o seu titular, de forma pessoal e indelegável, possa exercer imediatamente.
lei nova as correções a texto de lei já em vigor.
ato jurídico perfeito o ato juridicamente válido à luz da lei vigente ao tempo em que se efetuou.
orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter individual, desde que extensíveis a outros casos semelhantes.
coisa julgada a decisão judicial de que não caiba mais ação rescisória.
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