A LOAS exige que as provisões assistenciais sejam
prioritariamente ofertadas sob a responsabilidade do
Estado, cabendo a este a universalização da cobertura e a garantia de direitos e acessos. De acordo com
o artigo 22 da Lei Orgânica da Assistência Social, as
provisões que integram organicamente as garantias do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS), prestadas
aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento,
morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, são definidas como