O atual Plano Nacional de Educação (PNE) foi instituído para vigência decenal, conforme estabeleceu a Lei
Federal nº. 13.005/2014, e se encontrava prorrogado
até 31 de dezembro de 2025 por determinação da Lei
Nº. 14.934/2024.
Sobre a estruturação desse PNE, é correto afirmar que a quantidade de metas e de estratégias contidas nele era de, respectivamente,
Sobre a estruturação desse PNE, é correto afirmar que a quantidade de metas e de estratégias contidas nele era de, respectivamente,