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3886418 Ano: 2025
Disciplina: Direito Eleitoral
Banca: FGV
Orgão: TCE-PE
João, Prefeito do Município Alfa, com cem mil habitantes, foi candidato à reeleição nas eleições de 2024. O seu registro de candidatura, no entanto, foi indeferido pelo órgão jurisdicional de primeira instância da Justiça Eleitoral, em razão de impugnação apresentada por Maria, que também concorria ao referido cargo eletivo. Essa decisão foi reformada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente. Isso permitiu que João participasse do pleito e fosse eleito com 30% dos votos, não computados os em branco e os nulos. Maria obteve 29% dos votos, e Pedro, 28%. Poucos meses após a posse de João, o acórdão do TRE foi reformado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a cassação do registro de João.

À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:
 

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