A Instrução Normativa n.º 23, de 22 de dezembro de 2016 do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, estabelece
os critérios e procedimentos necessários para as alterações de
registro de produto de uso veterinário de natureza farmacêutica
e biológica. O Capítulo I, considera, para efeitos dessa Instrução
Normativa, adjuvante como uma substância: