É vedado ao servidor público:
Exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos.
Facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito.
Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.
Exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
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