Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no seu art. 189 estabelece que “deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente [...]” (Brasil, 1997, p. 189).
É CORRETO afirmar que, com relação à natureza da infração de trânsito citada no art. 189 do CTB, trata-se de uma infração: