3637780
Ano: 2025
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IBAM
Orgão: Pref. Guarulhos-SP
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IBAM
Orgão: Pref. Guarulhos-SP
O artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente
estabelece que é responsabilidade compartilhada da
família, da comunidade, da sociedade como um todo
e do poder público garantir, com prioridade absoluta,
os direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
Esses direitos abrangem aspectos essenciais para
uma vida digna, como saúde, educação, alimentação,
esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade,
liberdade, convivência familiar e comunitária.
Diante ao exposto, a garantia de prioridade
compreende:
I. Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
II. Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
III. Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
IV. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
É correto o que se afirma em:
I. Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
II. Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
III. Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
IV. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
É correto o que se afirma em:
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