Em um lote urbano com área de 360 m², a legislação
municipal estabelece taxa de ocupação máxima de 60%,
recuo frontal mínimo de 4,0 m e afastamento lateral
obrigatório de 1,50 m em apenas um dos lados.
Considerando essas restrições, a área máxima de
projeção da edificação no solo será:
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