A Lei n.º 11.769, de 18 de agosto de 2008, versa sobre a
obrigatoriedade do ensino da música na educação
básica brasileira. Todavia, a previsão legal acerca do
ensino de música é muito anterior a isso, oscilando entre
períodos em que o ensino esteve ausente na legislação.
Em nossa primeira Constituição, assinada em 1824 por
D. Pedro I, o ensino de música já figurava como um
direito do cidadão, ainda que esse status não
compreendesse a totalidade da população que vivia em
nosso país. Se considerarmos o recorte entre a primeira
Constituição e a invasão europeia em 1500, a discussão
toma um caráter religioso com o trabalho dos padres
Jesuítas em relação aos povos originários. Todos esses
elementos enriquecem significativamente o debate
histórico sobre o papel do ensino de música ao longo
dos séculos. Sobre esse tema, é correto afirmar que:
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