A respeito da comunicação dos resultados do processo psicodiagnóstico, há que se ter em mente que:
Constitui uma unidade essencial do psicodiagnóstico e deve constar no contrato de trabalho com o sujeito e seu responsável, quando houver.
É de responsabilidade dos manuais psiquiátricos definir seu tipo, conteúdo e forma.
O envio de laudos só pode ser realizado diretamente a outro profissional da psicologia ou psiquiatria, sob pena de se incorrer em infração ética.
Deve conter no seu conteúdo fundamentação teórica específica do campo das ciências cognitivas, para assim evitarmos elucubrações meramente especulativas.
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