3954277
Ano: 2025
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: URCA
Orgão: Pref. Mauriti-CE
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: URCA
Orgão: Pref. Mauriti-CE
Provas:
A Norma Regulamentadora N° 10
(NR-10) estabelece os requisitos e condições mínimas
objetivando a implementação de medidas de controle e
sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança
e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços
com eletricidade. Analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta:
I. em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho:
II. em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores;
III. nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR-6;
IV. as instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir exclusivamente a economia, uma vez que a segurança e a saúde dos trabalhadores são de responsabilidade individual, não cabendo ao órgão contratante.
I. em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho:
II. em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores;
III. nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR-6;
IV. as instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir exclusivamente a economia, uma vez que a segurança e a saúde dos trabalhadores são de responsabilidade individual, não cabendo ao órgão contratante.