Na Lei nº
14.133/2021 (Lei de licitações), consta que é
“vedada a designação do mesmo agente público para
atuação simultânea em funções mais suscetíveis a
riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação
de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva
contratação”.
Esse trecho se refere ao princípio da
Esse trecho se refere ao princípio da