De acordo com a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB SUAS (Resolução CNAS nº. 33 de 12/12/2012) o processo de acompanhamento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS, realizado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, se dará por meio de: