O Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014)
prevê que sua execução e o cumprimento de suas metas
sejam acompanhados e avaliados de forma sistemática.
Essa determinação busca garantir a efetividade das
políticas educacionais e a transparência na gestão
pública. Conforme estabelecido no Art. 5º, são instâncias
responsáveis por esse processo, EXCETO: