O Decreto nº 92.790/1986, ao regulamentar a Lei nº
7.394/1985, assegura ao profissional das técnicas radiológicas
o direito à percepção do adicional de insalubridade em grau
máximo, estabelecendo que este direito está condicionado à
comprovação pericial da exposição à radiação ionizante acima
dos limites de tolerância estabelecidos, sendo que a mera
atuação na área de radiologia já confere tal adicional.
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