Uma determinada empresa contratada regularmente por
procedimento licitatório pela Administração Pública, para
prestação de serviços de reforma de imóvel (engenharia),
com contrato vigente e situação regular e formal de
fiscalização, atrasou a entrega final do objeto contratual.
Após dez dias do prazo estabelecido em contrato, a
Administração Pública realizou a notificação da empresa
para a manifestação em relação ao atraso, com vistas à
eventual aplicação de sanção, na forma autorizada pela Lei.
Com base nessa situação hipotética e nas regras aplicáveis ao regime de contratos administrativos da Lei nº 14.133/2021, julgue o item a seguir.
O regime jurídico dos contratos administrativos confere à Administração a prerrogativa de aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato, sendo que o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato, com as limitações estabelecidas em lei, exigindo-se, previamente, a instauração de processo de responsabilização, nos termos da Lei nº 14.133/2021.