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Com base na Resolução CNS nº 553, de 9 de agosto de 2017, que dispõe sobre a carta dos direitos e deveres da pessoa usuária da saúde) a Primeira diretriz, que determina que toda pessoa tem direito, em tempo hábil, ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde, analise os itens a seguir:

I. O acesso se dará preferencialmente nos serviços de Atenção Básica.
II. Nas situações de urgência e emergência, qualquer serviço de saúde deve receber e cuidar da pessoa bem como encaminhá-la para outro serviço no caso de necessidade.
III. Em caso de risco de vida ou lesão grave, deverá ser assegurada a remoção do usuário, em tempo hábil e em condições seguras para um serviço de saúde com capacidade para resolver seu tipo de problema.
IV. O encaminhamento às especialidades e aos hospitais, pela Atenção Básica, será estabelecido em função da necessidade de saúde e indicação clínica, levando-se em conta a gravidade do problema a ser analisado pelas centrais de regulação, com transparência.
V. Quando houver alguma dificuldade temporária para atender as pessoas, e a equipe de serviço não apresentar estrutura compatível com o caso, para acolher, a família está apta para imediatamente tomar as devidas providências e decidir por outra opção para o melhor atendimento.

Estão CORRETOS:
 

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Agente - Fiscal Ambiental

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Agente Comunitário de Saúde

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Agente de Endemias

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Auxiliar de Consultório Odontológico

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Socorrista do SAMU

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Técnico de Enfermagem

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