Na obra Teoria crítica do Direito (2019), Luiz Fernando
Coelho argumenta que, depois do esgotamento do juspositivismo diante das catástrofes ocorridas durante as
grandes guerras mundiais no século 20, verificou-se um
retorno ao direito natural, à consagração do Estado como
meio a serviço do ser humano e não como um fim em si
mesmo, como ocorreu nos Estados inspirados em ideologias totalitárias. Segundo Coelho (2019), nos Estados
Unidos da América, tal retorno: “[...] ocorreu por influência
dos juízes, quando a corte suprema daquele país acabou por adotar as teorias da corrente sociológica, para a
qual a finalidade do direito é resolver problemas sociais
e não manter princípios; na visão da escola, os precedentes judiciais devem ser interpretados à luz das situações sociais cambiantes, atualizar-se e não permanecer
apegados ao ranço de dogmas ultrapassados. Uma ala
extremada da escola sociológica, a corrente do realismo
jurídico, definiu o direito de maneira mais prosaica: o direito não são as leis nem os precedentes; direito é o que
os tribunais decidem”.
(Luiz Fernando Coelho. Teoria crítica do direito, 2019. Adaptado)
O realismo jurídico, no entanto, pode implicar riscos ao Estado Democrático de Direito. Dentre eles, cabe destacar
(Luiz Fernando Coelho. Teoria crítica do direito, 2019. Adaptado)
O realismo jurídico, no entanto, pode implicar riscos ao Estado Democrático de Direito. Dentre eles, cabe destacar