Em relação às penalidades possíveis para os
profissionais de Radiologia, no que se refere à conduta
ética, seguindo os preceitos do código da categoria
(Resolução CONTER nº 15, de 12/12/2011), a violação
do código de ética (cuja observância é obrigatória) sujeita
o infrator e quem com ele concorrer para a infração às
penas disciplinares contidas no artigo 25 do Decreto nº
92.790, de 17/06/1986. Das penalidades abaixo
relacionadas, a única que NÃO se aplica é:
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