As equipes de profissionais dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS e CREAS) são constituídas por servidores efetivos, responsáveis pela organização e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial. De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (artigo 6º -E, parágrafo único), a formação dessas equipes deverá considerar o número de famílias e indivíduos referenciados, os tipos e as modalidades de atendimento e