Na organização político-administrativa do Estado brasileiro,
União, Estados, Distrito Federal e municípios, dado o pacto federativo, são entes que possuem soberania, um perante o outro.
Estados e municípios podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, mediante consulta prévia, via referendo, à população envolvida.
União, Estados, Distrito Federal e municípios têm como bens os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.
União, Estados, Distrito Federal e municípios estão vedados de estabelecer igrejas, permitindo-se, apenas, o estabelecimento de cultos religiosos.
Territórios Federais integram a União, podendo ser criados, transformados em Estado ou reintegrados ao Estado de origem.
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