- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
Em processo no Juizado Especial Criminal por crime de lesão
corporal leve, o ofendido e o autor do fato chegaram à composição
civil dos danos. Contudo, o Ministério Público opinou pela não
homologação do acordo por entendê-lo inadequado à hipótese e
ofertou transação penal ao autor do fato consistente no
pagamento de multa e prestação de serviços. O juiz, por sua vez,
contrariando o parecer do Ministério Público, homologou o acordo
civil.
Nessa hipótese, é correto afirmar que o juiz:
Nessa hipótese, é correto afirmar que o juiz: