Dois golpistas que residem em Passo Fundo (RS) abordam, em Estância Velha (RS),
um idoso, com 71 anos de idade. Esses dois criminosos enganam a vítima mediante o chamado “conto
do bilhete premiado”. A vítima, que reside em Ivoti (RS), pensando que obteria uma vantagem
econômica facilmente, é levada até Novo Hamburgo (RS) para sacar dinheiro em uma agência
bancária. Contudo, por estar com o cartão bancário vencido, não consegue fazer o saque. Na
sequência, convencida pelos estelionatários, ela transfere, quando ainda está em Novo Hamburgo,
pelo aplicativo da instituição financeira instalado em seu celular, a quantia de R$ 5.000,00 para uma
conta de um dos golpistas, cuja agência bancária fica em Passo Fundo, município em que os
criminosos, após retornarem para lá, sacam o dinheiro e fazem a divisão da vantagem econômica
indevida. A vítima, no mesmo dia, depois de descobrir que caiu em um golpe, registra ocorrência
policial e consigna que não quer representar. Levando em consideração aspectos relacionados ao
inquérito policial, à ação penal e à competência, é correto afirmar que a Polícia Civil: