Conforme o Decreto nº 9.013, de 2017, Entreposto de Produtos de Origem Animal é o estabelecimento:
registrado no órgão regulador da saúde e que recebe e armazena produtos de origem animal procedentes do comércio internacional, prontos para comercialização, acondicionados e rotulados, para fins de reinspeção
destinado exclusivamente à recepção, à armazenagem e a expedição de produtos de origem animal comestíveis, que necessitem ou não de conservação pelo emprego do frio industrial, dotado de instalações especificas para a realização de reinspeção
que poderá armazenar produtos de naturezas distintas, sendo permitida nessa categoria a manipulação e a substituição de embalagem primária ou qualquer outro processo adicional à estocagem dos produtos. É permitida a substituição de embalagem secundária que se apresentar danificada
que poderá armazenar produtos de naturezas distintas, não sendo permitida nessa categoria a manipulação e a substituição de embalagem primária ou qualquer outro processo adicional à estocagem dos produtos. Não sendo permitida a substituição de embalagem secundária que se apresentar danificada
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