A Portaria GM/MS nº 2.236/2021 dispõe sobre o Cadastro
Nacional de Usuários do SUS, instituindo a identificação de
pessoas nos sistemas de informações de saúde por meio de um
número de registro nacional.
De acordo com essa portaria, será dispensada a identificação de pessoas nos registros de informações de saúde quando houver a impossibilidade de obter dados que garantam sua identificação unívoca, como nos casos de:
De acordo com essa portaria, será dispensada a identificação de pessoas nos registros de informações de saúde quando houver a impossibilidade de obter dados que garantam sua identificação unívoca, como nos casos de: