Trata-se de requisito legal imprescindível ao manejo judicial do mandado de injunção:
Ausência de norma regulamentadora de previsão constitucional.
Inviabilização de exercício do “munus público”.
Retificação de dados sobre a pessoa do impetrante.
Ausência de legalidade estrita formal e material.
Pleno gozo da cidadania ativa.
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